REGULAMENTO CAMPANHA SHOW DE PRÊMIOS ACEC 2022

O presente regulamento estabelece as normas de participação na Promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios, na modalidade Assemelhada a Concurso, “CAMPANHA SHOW DE PRÊMIOS ACEC 2022”, promovida pela

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CÁCERES – ACEC, CNPJ

08.307.770/0001-93, situada Rua Tiradentes, 227 - Centro, Cáceres – MT, com participação de empresas aderentes que constam no (Anexo I do plano de operação).

 

 

  1. A Promoção “CAMPANHA SHOW DE PRÊMIOS ACEC 2022”, regulada pelo presente instrumento, é destinada a pessoa física e jurídica, sendo a ACEC a mandatária, respondendo solidariamente com todas as aderentes, pelas infrações cometidas em decorrência da promoção comercial autorizada.

 

  1. Promoção válida na cidade de Cáceres-MT, no período de 12/12/2022 a 12/02/2023 realizada pela Associação Comercial e Empresarial de Cáceres - ACEC, com sede na Rua Tiradentes, 4 227 - Centro, Cáceres-MT, inscrita no CNPJ nº 08.307.770/0001-93, para os clientes das empresas aderentes.

 

  1. Para instrumentalização da promoção serão emitidos cupons, obedecendo os seguintes preceitos:

 

  1. A distribuição dos cupons será aleatória, não obedecendo a qualquer sequência numérica, uma vez que o contemplado será conhecido pelo nome indicado no cupom.
  1. No dia seguinte ao término da promoção, a ACEC irá recolher todos os cupons utilizados e não utilizados à sua sede, onde irá manter os mesmos em arquivo, à disposição de eventual fiscalização, pelo prazo mínimo de 06 meses.
  1. Os cupons distribuídos deverão ser preenchidos em todos os campos de forma legível (Nome, endereço, telefone e CPF)”, sem rasuras, possibilitando a identificação do contemplado e depositado nas urnas da promoção, disponíveis em todas as empresas participantes da promoção.
  1. Será considerado inválido o cupom que seja falsificado, copiado ou preenchido de forma ilegível.
  1. Os pontos de distribuição dos cupons são os endereços das empresas aderentes, conforme lista específica a disposição na sede da ACEC. Sendo que as mesmas estarão identificadas por cartazes colocados em vitrines ou parte interna da loja e outras formas de identificação da promoção, colocadas na parte externa da empresa em local de fácil visibilidade.
  1. As urnas para depósito dos cupons estarão disponíveis nas empresas aderentes à promoção.
  1. O cliente terá direito a um cupom para cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, ou seus múltiplos, nas empresas aderentes a promoção, no período de 12/12/2022 a 10/02/2023, exceto para os produtos vetados pelo art. 10 do Decreto n° 70.951, de 09/08/1972, quais sejam, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda, sendo que nas Drogarias, serão válidos para efeito de troca apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias. Havendo saldo no

valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), não poderá somar ou acumular este saldo ao saldo de outra compra.

 

  1. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro.

 

  1. Todas as pessoas poderão participar da promoção, através do preenchimento do cupom, exceto as pessoas diretamente envolvidas com a organização e sorteios, são elas: Membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Funcionários da ACEC. Estas pessoas serão identificadas através de listagem disponível no ato da apuração.

 

  1. A ACEC, realizadora da campanha comprovará a propriedade dos prêmios em até oito dias antes da data marcada para o sorteio.

 

  1. Dos prêmios:

 

  1. Será entregue a seguinte premiação:

 

Descrição do prêmio

Quantidade

Vlr Unitário

Vlr Total

 

Moto Biz 110

 

01

 

R$ 14.290,00

 

R$ 14.290,00

Vale- Supermercado no valor mensal de R$ 600,00 no Juba Supermercados

durante 06 meses.

 

01

 

R$ 600,00

 

R$ 3.600,00

Vale-compras no valor de R$ 3.000,00, válido apenas em produtos do estoque das empresas participantes da campanha a escolha do contemplado, exceto aos produtos vetados pelo Art.

10 do Decreto 70.951/72.

 

 

 

01

 

 

 

R$ 3.000,00

 

 

 

R$ 3.000,00

Vale-compras no valor de R$ 2.000,00, válido apenas em produtos do estoque das empresas participantes da campanha a escolha do contemplado, exceto aos produtos vetados pelo Art.

10 do Decreto 70.951/72

 

 

 

01

 

 

 

R$ 2.000,00

 

 

 

R$ 2.000,00

Forno Assador Rotativo Industrial PRR-051 G2 COLOR STYLE.

01

R$ 1.499,00

R$ 1.499,00

Cartão vale viagem no valor de R$ 1.000,00 – CVC VIAGENS E TURISMO

01

R$ 1.000,00

R$ 1000,00

Final de Semana para Casal

Sesc Pantanal

01

R$ 600,00

R$ 600,00


  1. O valor total da premiação é de R$ 20.994,00 (vinte mil e novecentos e noventa e quatro reais), conforme tabela do item “7.1”.

 

 

  1. Do sorteio:
  1. Os sorteios da premiação descrita no item “7.1” será realizada no dia 10/02/2023, as 15h00min, na ACEC, situada a Rua Tiradentes, 227 Centro, Cáceres-MT, na ACEC, sendo aberto ao público através de Live no Instagram da Entidade.
  1. A entidade compromete-se a divulgar em cartazes afixados em sua sede, horário e local dos sorteios. Fica também disponível no site da ACEC no endereço: www.acecaceres.com.br este regulamento com as datas dos sorteios.
  1. Para ter direito ao prêmio, o participante deverá ter sido contemplado nos sorteios realizados, sendo que o cupom para que seja válido, deve estar preenchido, de forma legível e sem rasuras que prejudiquem a identificação.
  1. Estarão presentes ao sorteio, no mínimo, duas autoridades não vinculadas à ACEC ou dois órgãos de imprensa, sendo escrita, falada ou televisionada, além do público em geral e convidados para o sorteio.
  1. A ACEC informará os resultados dos sorteios aos contemplados, por telefone, e através de meios de comunicação como rádio e site da entidade.
  1. Participam dos sorteios os cupons depositados na urna no local do sorteio, até meia hora antes dos sorteios, conforme programação definida. Os cupons de cada sorteio, serão depositados novamente para participação somente no último sorteio, sendo que os cupons contemplados anteriormente não participam novamente da última apuração.
  1. Os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
  1. O transporte dos cupons até os locais dos sorteios será de responsabilidade das empresas aderentes.
  1. Será confirmada, no momento da apuração, a validade da participação do contemplado.
  1. O cupom que não for original ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis, ou ainda, estiver com a resposta incorreta será considerado NULO, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador.

 

  1. Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data de apuração, sem qualquer ônus aos contemplados, recaindo qualquer despesa sobre a responsabilidade da EMPRESA promotora.

 

  1. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

 

  1. O resultado do sorteio será divulgado através de programação ao vivo transmitida pela Rádio Difusora de Cáceres, Live no Instagram oficial da ACEC; e posteriormente divulgado no site da entidade, por meio eletrônico no endereço www.acecaceceres.com.br, Facebook e Instagram da Entidade.

  1. Todos os participantes da Promoção “CAMPANHA SHOW DE PRÊMIOS ACEC 2022” declaram-se cientes do presente regulamento, concordando com todos os termos e condições.

  2. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores.

 



Endereço: Praça Duque de Caxias, 227 - Centro - Cáceres-MT - CEP: 78210-086 Fone: +55 65 3190-0703 – E-mail: acecaceres@hotmail.com